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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Empresa Equiparada a Juridica

KARINE KLIMEK

Karine Klimek

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Advocacia
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:08

Boa tarde Caros Colegas!
Preciso regularizar a situação de uma Empresa equiparada a Jurídica, essa empresa construiu e vendeu imóveis a partir de 07/2012. Ela será tributada pelo Lucro Presumido. Tenho dúvida quanto a DCTF, é obrigatória, se tem que ser apresentada mensalmente ou semestralmente? É preciso certificação digital para apresentá-la? É possível apresentar atrasada?

Agradeço desde já a atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:37

Se houve débitos a declarar a DCTF mensal é obrigatória.

Se nos meses de janeiro a novembro não houve débitos, deve ser entregue a DCTF de dezembro com a informação de quais meses não houve débitos.

Há multas pelo atraso na entrega da declaração.



Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:35

Karine Klimek:


Não existe Pessoa Jurídica "equiparada" a Pessoa Jurídica porque como o próprio nome diz, já se trata de uma empresa e é desnecessária a utilização deste tipo de expressão.

Por favor, revise seu texto e nos exponha a dúvida de forma mais objetiva para lhe ser oferecida uma resposta coerente com o assunto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:02

Existe sim empresa equiparada à jurídica. Trata-se das empresas individuais que para efeito de imposto de renda são equiparadas às pessoas jurídicas. art. 150,§ 1º do RIR/99.

De qualquer maneira confirmo minha informação inicial:

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;





Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:51

Karine Klimek,

Acredito que você se refere à Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica, correto?

1.A DCTF é uma obrigação mensal.

2. Se você não entregou as DCTFs, de 07/2012, até a presente data, e nesse período houve movimentações, a empresa está sujeita ao pagamento de multa por entrega em atraso, que é de R$ 500,00 para cada competência, Podendo ser reduzida em 50%, se não houver cobrança de ofício,e a multa for paga até o vencimento, que será determinado no momento da entrega da declaração.

3. Sim, você irá precisar do certificado digital, sugiro que adquira essa ferramenta o mais rápido possível, uma vez que existem outras declarações, tais como a EFD Contribuições, que necessitam também de certificação digital.

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