x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 4.910

Per/Dcomp ressarcimento de IPI

Andrea Moura Alves Coimbra

Andrea Moura Alves Coimbra

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:21

Boa tarde,
Trabalho em uma indústria e o único produto fabricado é isento de IPI. Estou preenchendo uma Per/Dcomp de "pedido de ressarcimento de IPI". Não é a primeira vez, porém nessa declaração ocorreu um erro que não consigo acertá-lo. Houve em Jan/13 a entrada de 3 notas fiscais com direito a crédito de IPI (compra de insumo)e em 29/01/13 houve a devolução de 2 notas por estar em desacordo com o pedido, com a devolução fizemos as notas de saídas para acompanhar a mercadoria devolvida. No livro do IPI lancei R$ 20.000 de entrada e R$ 13.000,00 de saída. Assim fiz na Per/Dcomp. Quando clico na 1ª linha da Per/dcomp "ressarcimento de IPI" não aparece a diferença - R$ 7.000,00 e sim os R$ 20.000 lançados na entrada. Em " valor passível de ressarcimento e valor do pedido de ressarcimento" não muda, continua com R$ 20.000,00. Não sei onde eu devo preencher os R$ 13.000 da devolução. Já tentei "estorno de débitos e demais créditos" e não dá certo. Alguém já passou por situação semelhante que possa ajudar-me? Grata, pessoal.

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:30

Oi Andrea,

Na IN 1.300, 20/11/2012, art. 21, parágrafo 3º:

São passíveis de ressarcimento, somente os seguintes créditos:

I - os créditos relativos a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário;

II - os créditos presumidos de IPI a que se refere o inciso I do § 1º, escriturados no trimestre-calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz; e

III - o crédito presumido de IPI de que trata o inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:21

Boa tarde meus caros colegas.

Estou com um problema no Pedido de Ressarcimento.

Fiz as PERD/COMPs, referente os trimestres ano de 2009 a 2013, o início foi o 2° trimestre de 2009, neste 2° trimestre e no 3° de 2009 não houve problemas, porém a partir do 4° trimestre verifiquei q o total do crédito passível de ressarcimento que o programa me traz é o valor total das entradas de IPI não considerando o valor de débito de IPI lançado em Outros Débitos ou extornos de créditos, mesmo estes campos sendo preenchidos, gostaria de uma ajuda referente o que fazer, se isso é normal visto que há um período que o extorno de crédito é bem grande e o mesmo não está fazendo parte da redução.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:24

Será que não tem ninguém q tenha acontecido isso???

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Joster Ricardo Castro Carmona

Joster Ricardo Castro Carmona

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 10:48

Caros, bom dia!

Eu estou fazendo uma PERDCOMP ressarcimento (PIS/COFINS)para uma empresa de lucro real, eu tenho que detalhar os créditos mês a mês, no meu caso (julho/agosto e setembro), mas no mês de setembro o crédito é menor que o débito ai que esta o problema, ela da o seguinte erro (Setembro/2013-Valor das deduções ultrapassa o valor do crédito apurado no mês).
Se juntar os créditos que sobrou dos outros meses da valor credor mas na DCOMP eu não posso transferir o valor de um mês para o outro.

Alguém já passou por essa situação e pode me ajudar?

Atenciosamente

Jóster

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:57

Natalia,

Tem como você realizar uma PER/DCOMP para compensar esse valor pago com outro imposto, seria a PER/DCOMP de pagamento indevido ou a maior.

Ajudaria você??

Espero ter ajudado e desculpe a demora, parece que o pessoal tirou férias junto comigo rs

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Thamires Rodrigues

Thamires Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:56

Klerysson, bom dia.

Estou com o mesmo problema na minha PerDcomp do IPI, ele não assume o valor do débito no período em que estou pedido o ressarcimento.
Como você conseguiu resolver o problema?

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade