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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida na hora de fazer o imposto Simples

Gabriela da Silva

Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:36

Quando vou fazer o imposto Simples tenho algumas dúvidas:
1- O valor total das receitas a ser informado é o valor Total das Vendas ou é o valor Total das Saídas? (Valor total das saídas incluem algumas notas como Devolução, Retorno, entre outras)

2- Ao fazer o imposto Simples, após informar o valor total das receitas, nas etapas seguintes devo descriminá-lo com relação ao CFOP?
EX: devo dividir os valores das mercadorias tributadas (5.102) das mercadorias com substituição tributário (5.403) e depois classificá-las quanto ao CFOP? ou devo informar o valor Geral e pronto?

POLLYANNA BRUNO ALDABIERES

Pollyanna Bruno Aldabieres

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:48

boa tarde gabriela
é necessario que vc informe apenas a receita bruta, ou seja somente as vendas, (devoluçoes, saida pra conserto entre outras nao fazem parte da receita bruta)

e em relação a segunda pergunta, vc deve informar campo de mercadorias com substituição nao só mercadorias com st de icms , mas tbm com st de pis/cofins

no campo de tributadas so vai ser marcado se vc tiver vendas totalmente tributada, tanto em icms como em pis cofins.

espero ter ajudado.


Aquele que tentou e não conseguiu, é superior àquele que não tentou.
Gabriela da Silva

Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:13

Polyana entendi bem a sua primeira resposta! obrigada!

Porém a segunda fui eu quem não me expressei bem, pois se a empresa é do simples não existe vendas tributadas.
Mas reformulando minha segunda pergunta eu quero saber se ao fazer o imposto simples eu preciso separar e descriminar o valor com substituição tributária dos valores sem substituição tributária ou isentos?

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:18

Oi Gabriela,

Se você é substituto tributário a orientação é: nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, o substituto tributário optante deverá recolher à parte do Simples Nacional o ICMS devido por substituição.

Se você vendeu algo que já foi recolhido em substituição, você marca a opção que representa a sua situação e informa as vendas com substituição.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Gabriela da Silva

Gabriela da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:51

Rodrigo é pq tem empresas que nas saídas constam produtos com Substituição Tributária (403) e produtos Tributados ou Isentos (102), a minha duvida é a seguinte: "Logo após informar a Receita Bruta, se nos passos seguintes ao fazer o DAS eu devo dividir os valores conforme o CFOP e classificá-los conforme os mesmos?"

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:06

Sim gabriela, voce deve sim dividir as receitas. para o que for ST, preencha no campo "revenda de mercadorias sujeitas a Substiuição tributaria" pois nas vendas ST, o icms-st ja foi recolhido anteriormente, então o sistema PGDAS deduzirá a parcela correspondente ao ICMS dessa receita.
no caso do 102, voce lançará no PGDAS tudo que não for ST (isento, tributado)como operações de "revenda de mercadorias sem substituição tributaria", porem tambem deve dividir a parte isenta da tributada para que o sistema tambem faça a dedução da parte do ICMS assim como no ST.

EX. A dedução funciona assim:
Receita total do mes - 15.000,00
Receita ST - 10.000,00
Aliquota total do simples - 4,00%
aliquota do simples correspondente ao ICMS - 1,25%

15.000,00 x 4,00% = 600,00
10.000,00 x 1,25% = 125,00

Valor do DAS = 600,00 - 125,00 = 475,00

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