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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF RENTENÇÃO

Gleison Duarte Andrade

Gleison Duarte Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 17:24

Prezados Senhores,

Tenho uma empresa que faz sua apuração pelo lucro presumido, presta serviços de engenharia, onde a empresa contratante retem e recolhe os impostos federais, gostaria de saber como devo informar esta retenção na dctf semestral, qual o procedimento correto, pois a DACON eu consego informar as retenções mas na dctf não sei como proceder, peço-lhe encarecidamente que me ajudem.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 00:37

Boa noite Gleison,

A DACON a exemplo da DIPJ, é declaração de cunho informativo no que diz respeito a apuração dos impostos. Daí a necessidade de informar a base de cálculo dos impostos, os adiantamentos (retenções na fonte) e os adicionais, se for o caso.

Já a DCTF trata-se principalmente de Confissão de Dívidas, ou seja, você deve informar apenas o que deveria pagar e como pagou.

Vale dizer que se você tinha (por exemplo) R$ 1.000,00 de IRPJ a pagar, e sofreu retenção na fonte no valor de R$ 300,00, terá que pagar apenas R$ 700,00. É este o valor a ser informado na DCTF. Nela você informará a origem da receita, o vencimento, e os dados do DARF de pagamento, tais como data, valor, juros, multas e o total.

As informações sobre a retenção na fonte, inclusive os dados da empresa retentora, serão fornecidos e demonstrados apenas na DIPJ.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 16:00

Saulo,

Aproveitando o assunto, então quer dizer que, por exemplo, tenho uma empresa (Lucro Presummido) que deve R$ 300,00 de IRPJ. Deste valor, R$ 100,00 foi retido na fonte e R$ 200,00 foi pago (com o DARF).
No preenchimento da DCTF, eu irei informar apenas os recolhimento com os dados do DARF e ficará um "saldo devedor" de R$ 100,00 (na ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito - IRPJ da DCTF).

É assim mesmo?

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 07:27

Bom dia Wilson,

Você deve informar apenas o que deve ser pago.

Vale dizer que, neste caso, você informará que deve R$ 200,00 quando e como pagou, desta forma, não fica o saldo devedor de R$ 100,00

Vamos supor que isto aconteceu com o PIS, na prática fica assim:

Ficha - Débitos/Créditos - PIS/PASEP
Informe o Código da Receita e o Período de Apuração

Ficha - Valor do Débito
Total das Contribuições no Período... Informe R$ 200,00

Ficha - Pagamento com DARF
Período de Apuração - Informe o período
Valor do Principal - Informe R$ 200,00
Valor Pago do Débito - Informe R$ 200,00

Ficha - Resumo
Note que o total de "Débitos Apurados" será idêntico ao de "Créditos Vinculados"

A retenção na fonte e a respectiva compensação, só serão informadas na DACON.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 08:15

Mais uma dúvida:

Digamos que esta empresa receba os valores de suas vendas em depósitos na sua conta corrente. Sendo assim, até 31/12/2007 ela sofreu a retenção da CPMF. Eu devo informar estes valores da CPMF descontados???

Se a afirmativa for positiva, em qual código eu devo lançar (5869 02; 5869 03; 5871 02; 5871 03; etc)???


Muito obrigado pela atenção.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 08:47

Bom dia Wilson,

A DCTF deve servir para que as empresas prestem informações sobre a origem dos débitos e detalhes dos pagamentos dos impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas.

A CPMF, no caso em questão, não incide sobre as receitas e sim sobre os depósitos bancários, logo, não deverá ser informada.

...

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