
Renata Thais Gonçalves Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom Dia!
Preciso saber o valor de limite de faturamento do Lucro Presumido, para que permaneça nesse regime.
Atenciosamente
Renata Thais!
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Renata Thais Gonçalves Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBom Dia!
Preciso saber o valor de limite de faturamento do Lucro Presumido, para que permaneça nesse regime.
Atenciosamente
Renata Thais!
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia Renata, O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Abraços.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
Segundo a Lei nº 12.814, publicada no "Diário Oficial da União" a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.
No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção valerá para a empresa com receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês.
Michel
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeAmigos,
O novo limite de R$ 78.000.000,00 do LP só entrara em vigor em 1° de janeiro de 2014.
Conforme Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7o desta Lei, passa a vigorar a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.
Espero ter ajudado
Renata Thais Gonçalves Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoObrigada a todos!
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
entendo que como a lei entrará em vigor em janeiro de 2014 e a mesma diz:a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.
esse ano anterior seria 2013
me corrijam se eu estiver errado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
agora fiquei na duvida
de acordo com a postagem do michel so vai vigorar a partir de 2015
é isso mesmo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo
Recapitulando:
Lê-se no Artigo 7º da Lei 12814/2013 que:
Art. 7o O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
O Parágrafo único do Artigo 9º da mesma lei dispõe:
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.
A Lei 12914/2013 foi publicada no dia 16 de Maio de 2013, vale dizer que esta mudança começa a vigorar a partir de 01/01/2014.
Ora, se começa a vigorar em 2014 o ano anterior é o de 2013. Nestes termos se pode concluir que se a empresa auferir receita bruta total em valor igual o inferior a R$ 78.000.000,00 em 2013 pode permanecer no mesmo sistema tributário (Lucro Presumido) em 2014, concorda?.
...
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
concordo e esse é meu entendimento mas nao é do meu professor.
é complicado essas leis no brasil
obrigado saulo
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