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TRIBUTOS FEDERAIS

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valor de faturamento lucro presumido

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:42

bom dia

Segundo a Lei nº 12.814, publicada no "Diário Oficial da União" a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.

No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção valerá para a empresa com receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês.

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:49

Amigos,

O novo limite de R$ 78.000.000,00 do LP só entrara em vigor em 1° de janeiro de 2014.

Conforme Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7o desta Lei, passa a vigorar a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.

Espero ter ajudado

Michel Santos
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:49

bom dia

entendo que como a lei entrará em vigor em janeiro de 2014 e a mesma diz:a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido.

esse ano anterior seria 2013

me corrijam se eu estiver errado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:42

Boa tarde Paulo

... me corrijam se eu estiver errado

Seu entendimento está correto e irretocável.

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido que no ano em curso (2013) auferirem receita bruta total em valor igual o inferior a R$ 78.000.000,00 podem permanecer no mesmo sistema tributário em 2014.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:29

Boa tarde Paulo

Recapitulando:
Lê-se no Artigo 7º da Lei 12814/2013 que:

Art. 7o O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.


O Parágrafo único do Artigo 9º da mesma lei dispõe:

Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.

A Lei 12914/2013 foi publicada no dia 16 de Maio de 2013, vale dizer que esta mudança começa a vigorar a partir de 01/01/2014.

Ora, se começa a vigorar em 2014 o ano anterior é o de 2013. Nestes termos se pode concluir que se a empresa auferir receita bruta total em valor igual o inferior a R$ 78.000.000,00 em 2013 pode permanecer no mesmo sistema tributário (Lucro Presumido) em 2014, concorda?.

...

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