
Juliano Bertoncello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se é obrigatório reter INSS 11% de uma empresa enquadrada no Simples que presta serviços como terceirizada de limpeza e conservação de edifícios ?
Obrigado
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Juliano Bertoncello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se é obrigatório reter INSS 11% de uma empresa enquadrada no Simples que presta serviços como terceirizada de limpeza e conservação de edifícios ?
Obrigado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Juliano Bertoncello
Boa tarde
Segundo o artigo 191 da IN RFB nº 971/2009, as empresa optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas a sofrer a retenção do INSS, uma vez que a contribuição previdenciária de tais empresas é recolhida de forma diferenciada, em um documento único.
Todavia, quando a empresa do SIMPLES pertencer ao Anexo IV, ou, ainda que enquadrada em outro anexo, mas o serviço prestado seja enquadrado no Anexo IV, haverá a retenção previdenciária, por expressa determinação legal.
Poderá se desejar ampliar seus conhecimentos, pesquisando mais sobre o assunto em tópicos já existentes neste Fórum.
Att.
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)boa tarde Juliano completanto o paulo
Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Portanto, as empresas não enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, não estão obrigadas à retenção do INSS.
att
Juliano Bertoncello
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado pela ajuda pessoal.
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Caro colegas Paulo e Israel, me ajudem na seguinte situação: Quais sãos as retenções obrigatórias com a contratação de uma microempresa para prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra do ramo de limpeza e conservação de edifícios enquadrada como LUCRO PRESUMIDO ???? Por exemplo, pagando mensalmente o valor de R$ 7.000,00 quais são os valores que deverão ser retidos ???
Obrigado pela ajuda.
Thobias de Araújo Batista
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Na verdade as empresas estão obrigadas a retenção!
Pois na instrução diz que estas empresas não estão obrigadas, EXCETO (EXCETUADA, como dito na IN) as empresas do Anexo IV e V.
Logo, estas empresas necessitam da retenção, certo?
Renata dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoRetenção de 1% IR - serviço de limpeza ok
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