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TRIBUTOS FEDERAIS

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perda da opção pelo simples nacional

Wesley Cruz Cortez

Wesley Cruz Cortez

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:59

boa tarde;
tenho uma empresa individual optante pelo simples nacional e estou querendo entrar numa sociedade empresarial não optante pelo simples(que ainda será criada). A pergunta é a seguinte: existiria uma percentagem mínima nas ações para que eu não fosse desenquadrado do simples nacional de minha empresa individual?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:03

boa tarde Wesley vc pode entrar de sócio em outra empresa mas deve observar que o faturamento da empresa que não é simples irá somar para efeito do limite de faturamento da empresa que está no simples nacional

totalização da receita bruta de ambas deve servir apenas para determinar a permanência da empresa um na sistemàtica do Simples Nacional.
Vale dizer que a primeira empresa mencionada por você permanecerá no Simples Nacional enquanto o faturamento de ambas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 A alíquota a que se submeterão as receitas da empresa tributada pelo Simples Nacional, dependerão unica e exclusivamente da totalização das receitas próprias e não da soma das receitas das duas empresas envolvidas.

att.


Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
EDSON ALVES DE AVELAR

Edson Alves de Avelar

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 08:52

Bom dia Wesley, como o nosso companheiro Israel compantilhou é permitido a participação societária desde essa participação não seja superior a 10% e ou quando adminstrador que a soma dos faturamentos das empresas não ultrapassem o límite para opção do Simples Nacional que de R$ 3.600.000,00, essa regra é de enquadramento e desenquadramento do simples não base para gerão do o imposto. A base legal é a Lei Complementar nº 123/2006 vedações, DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE,Cap. II art. 3o. § 4º, IV , V.
Abç.

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