Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 1
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Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rodrigo,
O PIS e a COFINS só dão direito de crédito se o sistema tributário da empresa for Lucro Real
Nota
Ainda que a pessoa jurídica esteja submetida ao regime de incidência não-cumulativa (lucro real) as receitas constantes do art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, observado o disposto no art. 15 desta última Lei, estão excluídas desse regime, o que significa também que os custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas não geram direito ao desconto de créditos. As receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa são as decorrentes:
d) de serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica, odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue(Ver ADI SRF nº 26/2004);
fonte:Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa
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