Flávia
Bronze DIVISÃO 5 , ControllerBoa tarde!
Quando uma empresa faz a entrega da DACON (entrega da DACON em branco), sendo que ela era desobrigada conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010:
§ 1º São também dispensados de apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
O que deve ser feito?? Tenho que continuar a entregar a DACON (em branco), isso não pode dar margem para fiscalização??