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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do icms da base da cofins

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:12

André,
Primeiro você deve fazer o seguinte:
como contribuinte você deve ingressar em juízo pleiteando a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, de 2001 a 2005, e ai dar continuidade de 2006 em diante...

Veja os Links abaixo:

http://www.direitonet.com.br/artigos/x/29/91/2991/

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8869

www.fiscosoft.com.br

sds,
Glailton Campos

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