Marcos de Oliveira Criscuolo
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa noite , por gentileza poderia me ajudar com uma dúvida sobre créditos de pis e cofins sobre aluguel pago a pj , sendo que no caso a empresa utilizou-se de seguro fiança e em alguns meses o aluguel foi pago pela seguradora que depois teve estes valores reembolsados pela empresa .
como devo proceder ? cabe o crédito ? em qual período , no que a seguradora pagou ou que a empresa reembolsou a seguradora ?
Entendo que a lei 10.833 fala em despesas incorrida e não em despesa paga , logo existindo a obrigação independe de pagamento para gerar o crédito sobre a mesma .
E de acordo com a lei 6.404 observa-se a principio da competência sobre o mesmo .
grato por quem puder esclarecer a dúvida e me dar um embasamento sobre a mesma questão .