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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração das Corretoras de Seguros - COFINS

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:57

Bom dia!

Recebi este e-mail e pelo que pesquisei, esta noticia foi divulgada ontem, porém não encontrei nenhuma base legal. Alguém sabe de algo relacionado a isto? Até onde sempre soube as corretoras aplicam 4%

Segue:

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mudou as formas de tributação das seguintes entidades de corretagem: “sociedades corretoras” e “corretoras de seguros”.

Até então, as duas entidades eram tratadas através de um mesmo regime de tributação, sendo COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), numa alíquota de 4% sobre o faturamento CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), numa alíquota de 23% sobre o lucro líquido da empresa.

Diante a decisão do STJ, as empresas corretoras de seguros não irão mais se submeter ao regime de tributação supramencionado, por se tratarem de intermediárias para a captação de segurados, tem sua atividade empresarial resumida em fechar contratos de seguros entre terceiros interessados com uma determinada empresa de seguros.[2]

Logo, as “corretoras de seguros” foram enquadradas no regime ordinário (comum) de tributação destinada às demais empresas, COFINS: alíquota de 3% incidente sobre o Faturamento e CSLL: alíquota de 9% incidente sobre lucro líquido da empresa.

Com informações de Fausto Soares Advogados

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 12:36

é um comentário sobre uma decisão judicial que só vale entre as partes.

Enquanto não houver aceitação pela PGFN ou mudança na lei tudo continua igual.

Se você adotar a postura decidida, será autuada e depois terá chance de ganhar na Justiça.



ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:01

Bom dia!

Obrigado!

Logo imaginei que seria somente uma decisão judicial, mas precisava saber se alguem mais ouviu falar sobre isto.

Grata!

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- Benjamin Franklin

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