Raphaela Dias de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Prezados, boa tarde!
Obtive a informação de que o STJ determinou que as corretoras de seguros sejam enquadradas no regime de tributação comum (com aliquota da Cofins de 3%) porem não consigo localizar a lei que contenha esta redução de aliquota. Gostaria de saber se algum de vocês sabem se esta informação procede e qual o embasamento legal.
Att
Raphaela