
Veronice Dias Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite! Sou de uma empresa do lucro real e adquirir insumos de uma empresa do Simples Nacional. E devido aproveitar credito dessa nota???
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Veronice Dias Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite! Sou de uma empresa do lucro real e adquirir insumos de uma empresa do Simples Nacional. E devido aproveitar credito dessa nota???
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Veronice,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Ato Declaratório Interpretativo RFB 15//2007
Veronice Dias Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Agradeço sua Atenção Mário Gilberto. Obrigada.
Diego Rech
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vou colocar um exemplo básico para vocês me ajudarem.
Minha empresa X:
Regime não cumulativo (L. Real)
Comércio Varejista
Fornecedor Y vendeu Erva-Mate na CST 07 (classificando errado), sabemos que este produto é CST 01 (alíquota básica)
Quando eu for lançar na minha entrada, classifico ele com CST 50 corretamente e aproveito o crédito ?
O Resumo da minha pergunta é: se o Fato Gerador para calcular é MINHA ENTRADA (minha classificação) ou A SAÍDA do Fornecedor (classificação dele)?
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