
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados, tenho um cliente que foi excluído do simples nacional em 2008, está inscrito em dívida ativa da União, porém optou pelo parcelamento que está sendo regularmente recolhido...ocorre que, o sistema do simples, mesmo ele não sendo mais optante, apura valores devidos ao simples nacional, transmite as informações e gera DAS, mesmo ele não sendo optante; a pergunta é, como o sistema permite a apuração, transmissão, e geração de DAS para contribuintes não optantes pelo simples por terem sido excluídos? A simples opção pelo parcelamento de débitos da DAU permite esta situação?
CRC SP-292230/O-1