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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa Dacon 2013

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 19:56

Pessoal, fiz a entrega dos Dacons de out/12 a mar/13 no prazo que a Receita estabeleceu, enfim, a Receita até publicou que essas multas serão canceladas, porém, hoje fui dar uma olhada pelo e-cac de um de meus clientes, e para minha surpresa está uma bomba de multas lá, todas as multas por atraso de entrega de declaração no valor de R$ 500,00 cada e corrigidas com juros e multa ainda. Alguém está passando por isso? Estão sabendo de alguma coisa?
Me deu um frio na barriga, já pensou ter que pagar tudo isso e de todos os clientes?

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
lb_contabil@hotmail.com
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 20:36

Boa noite Leyla,

Sugiro a vc procurar uma agência da RFB para maiores esclarecimentos sobre o assunto, uma vez que o atraso na entrega das mesmas não foi culpa do contribuinte e sim da própria Receita que só disponibilizou o programa gerador este ano.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 22:23

Acho que foi uns dias depois, tenho que ver o comprovante para ter certeza, como tava uma zona esse assunto, ninguém conseguia entender nada

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
lb_contabil@hotmail.com
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 22:32

Boa noite Leyla,

Caso tenham sido entregues após o prazo estipulado pela Receita - 07.06.2013 - não existe equívoco por parte da RFB na aplicação da multa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:53

Bom dia Leyla,

Conforme disposição da RFB, a multas aplicadas às pessoas jurídicas que apresentarem o DACON após o prazo estabelecido ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, variará nas seguintes condições:

[...] 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Ou seja, provavelmente a empresa multada não estava inativa no período.

Fonte: Receita Federal
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:59

Se as empresas estivessem inativas, seria 200,00. elas estavam?

Veja como está ficando difícil nossa vida. A Receita demorou 6 meses para soltar o programa que só foi liberado dia 20.05 e deu prazo até 07.06. É brincadeira!



Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 17:50

Sim e ferrou comigo, agora vou ter que pagar só 20 mil reais pra eles, aff... :(

Obrigada pela ajuda galera

Leyla Bastos
Contabilista
Fone: 9.9571-2310
lb_contabil@hotmail.com
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 20:10

Se ainda está no prazo para defesa, e, como não há desconto, eu sugeriria que você fizesse uma defesa administrativa alegando três pontos:

a) A denúncia espontânea de acordo com o artigo 138 do CTN. ( há alguma jurisprudência a respeito)

b) O imblóglio criado pela Receita Federal que suspendeu desde outubro e soltou o programa em cima da hora.

c) A desnecessidade da Dacon visto que tal documento é réplica da EFD



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