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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 20:39

Boa noite Wilson,

Lê-se no § 1º do Artigo 18º da LC 123/06 que " Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração" logo, se sua empresa auferiu suas primeiras receitas no mês de NOV/07, a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores à NOV/07 é igual a zero, uma vez que a receita deste mês não faz parte deste total.

Face ao exposto, as receitas de sua empresa devem ser segregadas e estarão sujeitas às alíquotas primeiras das tabelas correspondentes.

Cabe Lembrar que para efeitos de enquadramento você deverá ter em conta a proporcionalidade do limite, ou seja, considere como limite para ME ou EPP 10/12 avos de 240.000,00 e 2.400.000,00 respectivamente, posto que tenha iniciado suas atividades no mês de MAR/2007.

Nota
Os comentários acima fogem ao detalhamento devido ao fato de você não ter fornecido informações importantes, como as atividades exploradas pela empresa, total do faturamento e etc.

É fundamental que você leia o Manual de Ajuda ao PGDAS para familiarizar-se com o programa e suas regras.

Se ainda assim persistirem dúvidas, entre em contato.

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