Suelen Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
Considerando o que diz a Lei n° 10.925/2004, art. 1° inc. XI e IN Mapa n° 28/2007, entendemos que sorvetes tendo como insumo o leite acima de 51% de seus ingredientes se enquadram nesta lei para isenção de PIS e COFINS. Gostaria que alguém do fórum se pronunciasse a respeito, se tem o mesmo entendimentoi ou experiência em indústrias de sorvetes que apliquem essa regra.
Grata pela colaboração.