Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)As clínicas optantes pelo recolhimento de imposto de renda com base no lucro presumido, atualmente, têm como base de cálculo o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre o seu faturamento bruto. O mesmo ocorre com a CSLL, que teve sua base de cálculo majorada de 12% para 32% com o advento da Lei 10.684/2003.
Houvir dizer que saiu uma nova lei alterando a aliquota de Clinicas (Lucro Presumido) ?
Alguem sabe mim informar a veracidade disto?
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