
Rute Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Uma empresa de comércio que irá importar produtos para revender deve se enquadrar em qual anexo do simples? Estou com dúvida pois sei que empresas importadoras equiparam-se à industria ( contribuem IPI) , e não sei se utilizo o anexo II ou o anexo I ? De acordo com o CNAE que só se refere a comércio utilizaria o anexo I, mais por ser importadora não contribui com o IPI? Por favor amigos preciso de ajuda. Agradecida.