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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em NF de Serviço

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:24

Boa tarde, Livia!

No item 3, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda trata da fundamentação legal à empresa tomadora dos serviços, uma vez que é dela a responsabilidade pela retenção e recolhimento.

Apesar deste assunto já constar em muitos outros tópicos do Fórum (inclusive o mesmo Art. 647 do RIR/99 citado na postagem), recomendo-lhe cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar e também ler as mensagens anteriores no tópico onde suas próximas dúvidas forem postadas.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:07

Para as retenções de ISSQN deve ser observada a Lei complementar federal 116/2003, art. 3º


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CLAUDINEI C. PEREIRA

Claudinei C. Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:24

bom dia carlos,
legalmente quem deve reter e recolher, são os tomadores de serviços, porém vale ressaltar que geralmente as prefeituras já incluem em seus layouts, campos específicos, pois existe a previbilidade de retenção em ambito nacional de todos os tributos, sendo assim é necessário que seja destacado a alíquota e o valor a ser retido - esse procedimento deve ser feito pelo prestador, uma vez que para se valer dos créditos (compensar) destas retenções, deve estar destacado na nf de serviços.

Claudinei C. Pereira
Encarregado de Escrita Fiscal - CM Contábil

Carlos Eduardo Menegatti

Carlos Eduardo Menegatti

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 14:51

Boa tarde Claudinei;


Legalmente quem deve recolher é o tomador não temos exceções? é regra certo sobre o destaque na nota tinha conhecimento fico na duvida se o prestador no caso nos temos a possibilidade de reter e por isso teríamos que gerar a sefip com o código 2631 certo? por estar gerando a gps para pagar a retenção feita, e não com código 2003 para compensação de retenção do tomador correto????

NATALIA BRINKER

Natalia Brinker

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:45

Preciso de uma ajudinha....Quando devo destacar IR de 1,5% em NF de serviço? Depende do serviço ou destaca devido ao valor ser superior de 666,67?
Tenho uma empresa que emite NF de: Serviço de usinagem, solda e revestimentos em metais
Manutenção e reparação em equipamentos.
A empresa é uma industria que também presta serviço...
Fico no aguardo!!!!

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:14

Bom dia Natalia.

Antes de emitir a NFSe, verifique qual o regime da empresa.
Dependendo do regime ela terá ou não retenção, limite de valor.

Bom dia de trabalho!!!

Fabio Ricardo
Administrador

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