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EDUARDO LUIZ JOHANN

Eduardo Luiz Johann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 08:46

Bom dia Colegas!
Estou com a situação de um cliente que está vendendo o único imóvel que possui e o corretor informou a ele que teria 360 dias de prazo para adquirir novo imóvel, pois, segundo este, o prazo teria sido alterado esse ano pela Receita Federal. Alguém sabe de algo a respeito, bem como se alterou o valor que era de R$ 440.000,00?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:51

Nas condições que você citou, não houve nenhuma mudança.

O valor continua R$ 440.000,00 e não é preciso adquirir outro imóvel.

Se fosse o caso, o prazo para aquisição de outro imóvel continua de 180 dias.



Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 12:02

Exatamente como o amigo acima citou, de uma olhada NESTE LINK, que diz sobre o assunto !


"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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