Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3, Analista Bom dia!
Será que alguém poderia me informar a respeito da seguinte situação:
Uma empresa compra peças para montar maquinas de suco (refresqueiras), mas a montagem quem faz é uma pessoa fisica ( terceiro). A empresa esta localizada no estado de SP, e o terceiro esta localizado no estado do PR.
No contrato social da empresa não consta a atividade de produção de maquinas de suco. Consequentemente a nível estadual a empresa esta arcando com Icms de diferencial de alíquota.
Gostaríamos de saber se existe na legislação uma forma deles pagarem menos tributos, de regularizar essa situação da empresa. Alguém tem alguma idéia do que fazer? Pois, pensamos em abrir uma filial no PR, mas como ficaria a parte do IPI, no caso de transferência de ativo imobilizado?
Atenciosamente,
Sandra.