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Atualização de bens no IRPF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 8 dezembro 2007 | 18:08

Boa tarde José

Você pode "valorizar" o imóvel declarado se promoveu benfeitorias ou construções que modifiquem seu valor.

A valorização pela reavaliação é permitida mais é considerada ganho de capital e sofrerá a incidência de 15% de Imposto de Renda independentemente da apuração efetuada na DIRPF.

Afora estas duas alternativas, não há como trazer a valor de mercado imóvel declarado por valor diferente disto.

Por oportuno cabe lembrar que para que haja a valorização pela construção ou benfeitorias, há que ter respaldo nos rendimentos declarados no período.

...

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 15:25

Saulo, boa tarde.
Tenho um imovel para usufruto da minha mãe de minha propriedade, imóvel este que foi construido antes mesmo do ínicio do plano real.
Qual valor deverei apropriar na Declaração?
Obrigado.

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