Nei Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá, boa tarde a todos.
Estou em dúvidas quanto ao exato entendimento quanto a Resolução CGSN 94/2011e 107/2013 nas atividades de "Serviços Contábeis".
Bem, somos um escritório de contabilidade optante do "Simples Nacional" e até então estamos calculando o imposto através do Anexo III pelo percentual bruto, isto é, não estamos excluindo o ISS constante uma vez que trata-se de uma sociedade composta de um contador e um administrador de empresas e, nesse caso, não sendo sociedade de profissionais idênticos, a prefeitura de nossa cidade não cobra o ISS fixo por cada profissional.
Continua correta a nossa forma de cálculo ou houve mudança.