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Beneficios do PAT no IRPJ

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 12:35

Gostaria de saber como é feito o calculo do beneficio de 4% do PAT para abatimento no IRPJ das empresas de lucro real.

Porém, minha dúvida maior é como calcular esse beneficio, quando a empresa ao invés de oferecer refeições aos funcionários, ela oferece um cartão alimentação (empresa Alelo), onde o funcionário pode ir ao supermercado e comprar o alimento que desejar.

Vamos dar o exemplo prático:

A empresa fornece um cartão com o crédito de 100,00 a seus 20 funcionários.

Assim, temos um gasto de 2.000,00 mês.

Os 15% dos 2.000,00 já serão usados normalmente como despesas de alimentação.

Agora como calculo os 4% do PAT?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:30

Bom dia, Juarez Roncalli.

O incentivo fiscal do PAT é limitado em até 4% do IR devido à alíquota de 15%; o incentivo não aproveitado no ano-calendário, poderá sê-lo nos 02 anos-calendário seguintes.

Como fonte de consulta e informações completas sobre o incentivo fiscal do PAT, peço acessar:
http://www.portaltributario.com.br/guia/pat.html

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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