Fernandog
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Prezados, boa tarde!
Tenho uma dúvida que já levei a conhecimento de alguns contadores, mas não tive uma resposta conclusiva.
Abri recentemente uma Comercial Importadora e Exportadora, cadastrada com os CNAEs:
46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Iremos atuar importando mercadorias e revendendo no comércio local e também com exportação, como uma verdadeira comercial, como se fosse uma trading.
Acontece que para a exportação, é de praxe no mercado cobrar uma "comissão" que gira em torno de aproximadamente 5%. Ou seja, a industria que irá exportar emite uma nota fiscal de exportação indireta para nós e nós exportaremos a mercadoria. Exemplo:
Indústria emite nota para nós no valor de R$ 95.000,00 e nós exportamos por R$ 100.000,00, ganhando então 5% nesta operação.
Verifiquei que nestes casos, para a comercial exportadora, incide apenas o IRPJ e a CSLL. Está correto?
Neste caso, qual o regime tributário mais vantajoso? Ao que me parece, o Lucro Presumido praticamente inviabiliza a operação, pois o que pagaremos de IRPJ e CSLL é sobre o faturamento, resultando quase nos 5% cobrados.
Alguém poderia me dar um exemplo de impostos, tendo como base a operação mencionada acima, tanto no lucro presumido quanto no lucro real?
Muito obrigado,
Fernando