Jair Condotto Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Em uma indústria (Lucro Real) que apura PIS e COFINS no não cumulativo, pode se apropriar dos chamados créditos presumidos (sobre estoque inicial e outros, por exemplo).
Li a lei nº 10.833, mas ainda fiquei com algumas dúvidas.
Alguém pode me passar um resumo mais objetivo de como esses créditos presumidos funcionam.