Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeQuais os tipos de descontos que a empresa poderá deduzir nos pagamentos dos impostos?
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Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeQuais os tipos de descontos que a empresa poderá deduzir nos pagamentos dos impostos?
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoVocê não foi muito claro.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Rodrigo,
Explique melhor sua dúvida para que possamos ajudá-lo mais rapidamente.
Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAs notas de receitas, teve descontos e recebemos a menor no valor da nota, gostaria de saber se os mesmos podem ser deduzidos ao pagar os impostos.
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeRodrigo, bom dia!!
Esses descontos são considerados incondicionáis, logo, os mesmos não devemos considerar comom dedução.
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMuita coisa tem que ser levada em consideração:
Qual o ramo de atividade, produto adquirido, qual o tipo de desconto, quais impostos se refere? E mais ver a legislação de cada desses para ver se há à compensação.
Ex. Numa nota fiscal de serviço há a dedução de inss, onde o mesmo será compensado na geração do imposto (inss) - para empresas com cessão de mão de obra. espero ter ajudado
Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeE os impostos condicionais, terão dedução?
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeVamos ver se entendi. Suponha que sua empresa é prestadora de serviço, num determinado mês ela presta um serviço no valor de R$ 10.000,00 e outra de R$ 5.000,00, a primeira com a retenção de INSS, CSLL, PIS e Cofins e outra sem retenção dos mesmos a contabilização é a seguinte:
D - Cliente............................... R$ 8.535,00
D - INSS retido a compensar (AC).......... R$ 1.100,00
D - PIS retido a compensar (AC).............. R$ 65,00
D - Cofins retido a compensar(AC)........... R$ 300,00
C - Receita da prestação de serviços..... R$ 10.000,00
No segundo caso ficaria assim:
D - Caixa................................. R$ 5.000,00
D - INSS s/serviços......................... R$ 550,00
D - PIS s/serviços........................... R$ 32,50
D - Cofins s/serviço........................ R$ 150,00
C - Receita da prestação de serviços...... R$ 5.000,00
C - INSS a recolher......................... R$ 550,00
C - PIS a recolher........................... R$ 32,50
C - Cofins a recolher....................... R$ 150,00
Vc quer saber se posso me compensar daqueles impostos retidos sobre a primeira nota, é isso? Sim, vc pode.
Espero ter ajudado!
Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAgradeço, mas não era essa a minha dúvida.Os impostos que foram retidos na fonte, sei que podem ser deduzidos a minha dúvida é os descontos que a empresa deu para o cliente, derrepente se o mesmo pagar no dia 10 de cada mês, terá um desconto de 10%.Esses descontos condicionais podem ser deduzidos dos impostos, por exemplo sobre faturamento?Pis e cofins, por exemplo?
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLuiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeDá uma olhadinha que qualquer coisa a gente volta a discutir.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAgora entendi Rodrigo. Em relação a como ficam os impostos no caso de descontos condicionais, estes devem ser calculados tendo como base de cálculo o valor total da receita.
Veja o que diz o art. 3.º, § 2.º da Lei nº 9.718/1998:
Mara Tenorio
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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