Carlos Magno Jr
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadoduvida: a redução da base de cálculo prevista na IN 971,
trabalho em uma empresa de coleta/limpeza de resíduos, que é uma EPP,
e recebi o seguinte comunicado quando tentei reduzir da base de calculo do INSS
“O tipo de equipamento utilizado não prevê redução da base de cálculo do INSS. Caminhão, e equipamento manuais não são considerados equipamento para que possamos reduzir a base”.
equipamentos manuais eu compreendo que não, pois tem a previsão expressa no art. 121 da IN971, mas sobre o caminhão/combustível/manutenção, pq não podem ser utilizados para deduzir na base de calculo? Alguma ideia de alguma coisa viável a fazer sobre isto?