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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devo informar na Perdcomp?

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 21:32

Boa Noite a todos,

Paguei pis e cofins a maior no mes de abril e no mes de junho o dono da empresa resolveu compensar, fiz o acerto na DCTF porem sei que devo fazer as compensações via perdcomp. Ele diz que não so fazer um acerto na DCTF a receita federal entende. Gostaria de saber se tem alguma implicação se eu nao fazer via perdcomp?

Desde ja Agradeço a atenção de todos

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 21:55

Andresa, veja o que diz o art. 3 da IN RFB nº 1.300/2012:

Art. 3 º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:

I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
[...]
§ 1º A restituição de que trata o inciso I do caput será requerida pelo sujeito passivo mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 3º Na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

§ 4º Tratando-se de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo mediante utilização do programa PER/DCOMP, os documentos a que se refere o § 3 º serão apresentados à RFB depois de recebida a intimação da autoridade competente para decidir sobre o pedido.


Portanto, creio eu que a única forma é através da utilização do PER/DCOMP.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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