Aline,
A pessoa física pode participar do capital de várias empresas optantes pelo simples, mas se o faturamento global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, todas as empresas serão desenquadradas do sistema simplificado, transcrevo a legislação abaixo.
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
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