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Declaração Inativa

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 12:40

Bom pessoal tenho uma dúvida tenho um cliente com uma empresa que está sem movimento desde 2005 trouxe para mim regularizar mas em uma consulta na base da receita federal está constando pendências de declarações
DIPJ/PJ SIMPL. (EXERCÍCIO 2008 A 20Oculto 20Oculto
DIRF (ANO RETENÇÃO 2008 A 2011) NÃO CONSTA AUSÊNCIA
DCTF (PA 2008 A 2011) 2008 SEM 1 SEM 2 até DEZ 2011

Bom minha dúvida é para realizar essas declarações acarretará em muitas multas será que posso fazer a declaração de inatividade destes anos e dará baixa em todas as pendências de declarações.

Lembrando durante esse tempo a empresa ficou sem efetuar nem uma transação pois tinha sido fechada.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:10

Boa tarde Fabrício!

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: DIRF, DIPJ e Dmed.

Fonte: Orientaçoes gerias - DSPJ

Portanto você apresentando a DSPJ desses períodos, estará desobrigado da apresentação da DIPJ e da DIRF as quais a Receita Federal está lhe cobrando.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:25

Boa tarde Fabricio

Para regularizar a situação em pauta, será bastante transmitir as DSPJ referentes aos períodos em questão.

Transmita uma por vez para usufruir o beneficio de 50% de redução da multa (de R$ 200,00 para R$ 100,00) e ter o custo menor.

O prazo para o pagamento da multa é de 45 dias a contar da data da transmissão. Você pode fazer isto nas datas que tiver disponibilidades, pois enquanto não transmitida a multa não será devida.

...

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:39

Bom obrigado por tirar minhas dúvidas mas as
DCTF de (PA 2008 A 2011) 2008 SEM 1 SEM 2 até DEZ 2011
como faço com essas tenho que fazer semestral de 2008 a 2009 e depois fazer anual.

Não tem como fazer de uma forma mais simplificada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 14:57

Boa tarde Fabricio

Uma vez transmitidas as DSPJs a empresa declara que esteve inativa por todo o período

Tal como lhe orientou o Thiago, se inativa, não será devida (inclusive) a transmissão da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )


Fonte: IN RFB 1110/2010

...

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 10:23

Bom pessoal estou de volta com mais dúvidas sobre a empresa do início do tópico a mesma tem
65 - DIEF Mensal
18 - EFD-Escrituração Fiscal Digital
Se eu fizer as DSPJs essas outras declarações também eram ser desobrigadas e iram dar baixa.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 14:11

Olá Fabrício!

Quanto a EFD não será a DSPJ que irá desobrigá-lo, mas sim a inatividade da empresa conforme o Inciso III, do Art. 3º da IN RFB 1.052/2010:

Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins

...

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


e com relação a DIEF o aconselho realizar uma pesquisa no banco de dados na sala de Legislações Estaduais, e caso não obtenha êxito poste sua dúvida nesta mesma sala.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 15:54

Estou com uma dúvida. Sou nova na area e tirei uma certidão negativa e consta na ficha de Ausencia de Declaração: DCTF (PA 2008 a 2011) - 2008 SEM 2, o que significa isto?

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 16:25

Caroline e o seguinte como foi iniciado o tópico a DCTF e uma obrigação mensal a ser realizadas por empresas do regime normal que ate 2009 era realizadas semestralmente, bom para a solução destas você precisa entregar esses declarações que tem por si uma multa de R$ 500,00 por cada declaração entregue fora do período mas se a empresa estiver sem efetuar qualquer transação patrimonial ou financeira você pode entregar a DSPJ como mim explicou o caro colega Thiago Gustavo Ribeiro no tópico acima, e em caso de precisar entregar mesmo assim todas as declarações em caso de sem movimento você pode apresentar a ultima do ano "mês 12" e nela informa que todos os meses do ano estevem sem movimento e assim todas as outras do mesmo ano corrente serão baixadas a obrigatoriedade de entrega delas.
como o caro amigo Saulo Heusi citou uma boa alternativa e a DSPJ.

espero ter ajudado

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