Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
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Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!!
Não, a escola só pagará o encargo patronal se fosse MEI prestandos os seguintes serviços:
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Conforme IN 971/2009.
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