
Fabio de Campos Zenari
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAmigos,
Estou com uma dúvida quanto a uma retenção de IRRF 1708.
No caso meu cliente Diretor da Empresa participou de um treinamento ao qual o prestador possui a atividade de Assessoria ou Consultoria de qualquer natureza, até onde eu entendo no IRRF, da pessoa jurídica, prevalece ao regime de competência e no IRRF da pessoa física o regime de caixa, conf. Art. 620 do RIR/99.
A nota fiscal foi emitida como tomador meu cliente pessoa jurídica, e o serviço foi pago no cartão de crédito pessoal do meu cliente em 11x, sendo que o valor parcelado não atinge o mínimo para emissão do DARF e renteção do IRRF.
Devo considerar a emissão da nota por destacar a pessoa jurídica ou o pagamento no cartão de crédito não retendo esse imposto.