Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Colegas
VocÊs saberiam me informar se há retenção de IRRF sobre serviços de instalação de ar condicionado. Caso haja vocês sabem a fundamentação legal?
desde já agradeço
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Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia Colegas
VocÊs saberiam me informar se há retenção de IRRF sobre serviços de instalação de ar condicionado. Caso haja vocês sabem a fundamentação legal?
desde já agradeço
Glailton Aparecido de Campos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAi vai o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 )
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/RIR/default.htm
sds,
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Noite Glaiton,
Eu já havia consultado o Regulamento do Imposto de Renda e não havia achado nada conclusivo. Eu contratei uma firma de instalaçao de ar condicionado e não sei se devo descontar na fonte (1.5%) na nota fiscal. Pelo que já havia lido anteriormente eu entedi que reparo e manutençao de equipamento não tem retenção, porém instalação ficou vago.
Você pode me ajudar melhor?
Desde já agradeço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Carla,
IRRF
Não há a incidência do IRRF posto que a instalação está implícita na venda do equipamento.
INSS 11%
Dispõe a legislação previdenciária (incisos XI e XII e § Único do Artigo 170 da IN SRP 03/2005 ) que não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; e de instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil.
Quando na prestação dos serviços de instalação de sistemas de ar condicionado e afins, houver emissão de nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços relativa à mão-de-obra utilizada na instalação do material ou do equipamento vendido, os valores desses serviços integrarão a base de cálculo da retenção.
...
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoMuito obrigada
Agora me esclareceu !
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoOla colegas
A firma que fez a instalação do ar condicionado mandou duas notas. Uma pela venda do material e outra de serviço pela instação. Seguindo a orientação do colega Saulo, sobre a notas de venda não incidirá retenção e neste caso de nota de serviço irá incidir INSS e IR?
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olà, se a pessoa que tiver executanto o serviço de instalação for pessoa fisica, e emitiu nota avulsa na prefeitura, tem rentençao de IR?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maringá,
Se estivermos falando apenas da instalação desassociada da aquisição, ou seja, você está pagando a uma pessoa física para executar a instalação e esta emitiu Nota Fiscal de Serviços (avulsa) a retenção do IRRF é devida sim.
Nestes termos (se for o caso) serão devidos também o ISS e o INSS.
...
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá..Entao...gostaria de saber a forma de calculo do INSS, e para o IR sigo a tabela progressiva? e quais as observações necessárias nas analises...importa o tipo de serviço nesse caso?
Geraldo Stivanato
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEu tenho um cliente que vai prestar serviço em Portugal, onde la retem 20% de imposto da nota fiscal de serviço, este valor retido eu posso abater no calculo do imposto de renda da empresa... como eu faco esta nota? ja retendo os 20% ou nao.... e qual documento eu preciso do Pais que fez a retenção para comprovar aqui no pais...
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Geraldo,
LUCROS OBTIDOS NO EXTERIOR
1. TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS OBTIDOS NO EXTERIOR
Os lucros provenientes de atividades exercidas no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no país não eram tributados pelo imposto de renda, até 31-12-95.
A partir do ano-calendário de 1996, em virtude do estabelecido nos artigos 25 a 27 da Lei nº 9.249/95, os lucros auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no país passaram a ser tributados pelo IR.
1.1 Cômputo no lucro real
A lei determina que, no caso de filiais, sucursais, coligadas e controladas, os lucros auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
A pessoa jurídica poderá, ainda, compensar o IR pago no exterior sobre os lucros até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os citados resultados positivos.
Por exemplo: se o lucro obtido no exterior lá foi tributado à alíquota de 30%, só poderá ser compensado no Brasil até o limite da alíquota de 15%.
Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país que for devido o imposto.
Quanto ao lucro obtido no exterior:
- por filiais, sucursais, controladas ou coligadas:
estas deverão demonstrar a apuração do lucro obtido em cada exercício fiscal, segundo as normas da legislação do país de seu domicílio ou, na sua inexistência, com observância dos princípios contábeis geralmente aceitos, segundo as normas da legislação brasileira;
esses lucros serão adicionados no lucro líquido da matriz ou controladora na proporção da sua participação acionária;
se a pessoa jurídica se extinguir no curso do ano-calendário, deverá adicionar os lucros obtidos no exterior até a data do balanço de encerramento;
os demonstrativos financeiros das filiais, sucursais ou controladas deverão ser mantidos pelo prazo previsto no art. 173 do CTN (decadência - cinco anos).
Os lucros obtidos no exterior serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda na data das demonstrações financeiras.
O valor do imposto pago será convertido em reais de acordo com a taxa de câmbio para venda na data em que o imposto for pago. Caso a moeda em que o imposto for pago não tenha cotação no Brasil, ela será convertida em dólares americanos e, em seguida, em reais.
A tributação dos lucros obtidos no exterior atinge em cheio os ganhos obtidos nos chamados "paraísos fiscais" (Países em que a carga tributária é ínfima ou inexistente), uma das estratégias mais freqüentes de planejamento tributário.
Se no "paraíso fiscal" não houver tributação, não haverá compensação do imposto; e se a tributação for menor do que a brasileira, só poderá ser compensado pelo valor pago.
Espero ter ajudado
Adriano Sentineli
Geraldo Stivanato
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAdriano bom dia ...
Caso a empresa se lucro presumido, a compensação seria sobre os tabela do brasil.... e quais os documentos que eu tenho que ter em maos, para efeito da Receita Federal...
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Geraldo,
Basta ter a Invoice, discriminando a operação, o imposto retido, o valor da taxa cambial, etc..
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Geraldo Stivanato
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAdriano Boa tarde
Mais uma informação
A nota fiscal será feita em real? ja decontando o valor do imposto retido em portugal, isto é 20%, em qual imposto eu vou compesar , uma vez que todo o imposto da firma no brasil da mais ou menos 15% entre i.r pis cofins e contribução social....
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Embora tenham várias respostas ainda estou em dúvida.
O meu caso é o seguinte: contratei um prestador de serviço que não é optante pelo simples nacional. Consultei seu cnae através do cnpj e é 6209100. Gostaria de saber se devo reter 1,5% irrf?
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Claudia,
Os serviços abrangidos pela CNAE 6209-1/00 são inúmeros. Nem todos executados por profissionais de profissão regulamentada.
Como só os serviços caracterizadamente de profissão regulamentada estão sujeitos a retenção do Imposto de Renda na fonte (Artigo 647º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda ) você deve consultá-lo para obter as respostas que procura.
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Renato de Almeida Galvao
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se há retenção em nf de prestação de construção civil, pois na nota fiscal não veio retendo,gostaria de saber se devo ou nao fazer a guia de 1,5%.
Obrigado.
Taís Trindade dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá
Estou com dúvidas quanto a Retenção de IR em duas situações:
- Temos aqui empresa do Lucro Real (Indústria) que fabrica turbinas para usinas. Além de fabricar,também dá assistência na montagem destas, no local da obra. A dúvida está na emissão da Nota Fiscal de Serviços. As vezes é um funcionário quem vai fazer a supervisão de montagem na obra e as vezes vai um engenheiro. Nesses casos há retenção de IR?
- Outra situação é quando fazemos o serviço de assistencia técnica em obra, porém não fomos nós quem fabricamos essa.
Há alguma diferença entre os casos?
Fico grata e aguardo uma resposta.
Táis
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePessoal estou com uma duvida empresa que presta serviço com o cnae 43.22-3/02 Serviços de instalaçao e manutençao de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilaçao e refrigeraçao a retençao do IR? qual legislação que devo consultar?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Gilberto,
Serviço não sujeito a retenção de IRRF.
Os serviços sujeitos a retenção de IRRF, estão listados nos Artigos 647 à 652 do Decreto 3.000/99 (RIR/99)
[RIR/99]
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigado Mario!
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