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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:57

Boa Tarde Luciene:

A Lei nº 10.833/03, permiti a tomada do crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS da empresa que estiver realizando a receita sobre as despesas com transporte (frete) cujo ônus recaia sobre ela própria.
A permissão ao crédito fiscal é somente sobre as despesas de frete nas operações de venda e/ou revenda. Portanto as despesas com frete sobre as demais operações (ex. transferência, remessas, bonificação, outras saídas) não é permitido à tomada do crédito fiscal.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:35

Embora haja dúvida sobre o crédito da peça que é utilizada como manutenção de máquinas, caso a empresa opte pelo seu crédito, o valor do frete pago para transportá-la integra o custo da peça e também, sob risco, gera crédito.

É o mesmo caso do frete pago na compra de matéria-prima ou mercadoria que integra o custo.

Regra: " O acessório sempre segue o principal"



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