Luciene Alexandra Nunes Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 6
acessos 5.359
Luciene Alexandra Nunes Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeLuiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeLuciene Alexandra Nunes Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeLuiz sim essa compra gera crédito só tenho duvída quanto ao frete
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeQual a atividade da empresa?
Luciene Alexandra Nunes Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeSomo uma industria de cobre , artefatos de cobre
Thiago Ribeiro dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Luciene:
A Lei nº 10.833/03, permiti a tomada do crédito fiscal na base de cálculo do PIS e COFINS da empresa que estiver realizando a receita sobre as despesas com transporte (frete) cujo ônus recaia sobre ela própria.
A permissão ao crédito fiscal é somente sobre as despesas de frete nas operações de venda e/ou revenda. Portanto as despesas com frete sobre as demais operações (ex. transferência, remessas, bonificação, outras saídas) não é permitido à tomada do crédito fiscal.
att;
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Embora haja dúvida sobre o crédito da peça que é utilizada como manutenção de máquinas, caso a empresa opte pelo seu crédito, o valor do frete pago para transportá-la integra o custo da peça e também, sob risco, gera crédito.
É o mesmo caso do frete pago na compra de matéria-prima ou mercadoria que integra o custo.
Regra: " O acessório sempre segue o principal"
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