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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cimento - PIS/COFINS

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:44

Thaynara,

O cimento somente terá alíquota zero no caso da importação conforme art. 1º, IV do Decreto 5630/05

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:49

Lucas Santana Costa

Pesquisei e encontrei:

Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

IV - corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da Tipi.

No mercado interno tambem.Certo?

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