A alíquota do imposto sobre a receita para empresas que ainda não completaram 12 meses de atividade é feito da seguinte forma:
1º mês - Receita Bruta x 12
2º ao 12º mês - A média da Receita Bruta dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicado por 12.
13º mês em diante - Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.
Exemplo para melhor entendimento:
Empresa de comércio, tributada pelo Anexo I, começou suas atividades em agosto/2013 e faturou R$ 185.000,00.
R$ 185.000,00 x 12 = R$ 2.220.000,00 (Alíquota 10,13%)
R$ 185.000,00 x 10,13%
DAS agosto/13 = R$ 18.740,50
Empresa de comércio, tributada pelo Anexo I, começou suas atividades em agosto/2013:
agosto/13 - R$ 185.000,00
setembro/13 - R$ 20.000,00
outubro/13 - R$ 15.000,00
Em Novembro/13 teve um faturamento de R$10.000,00, como calcular o imposto de novembro?
R$ 185.000,00 + R$ 20.000,00 + R$ 15.000,00 / 3 x 12 = R$ 880.000,00 (Alíquota 7,60%).
Receita de Novembro = R$ 10.000,00 x 7,60%.
DAS novembro/13 = R$ 760,00
Base Legal: Art. 21º, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).