x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 948

Simples Nacional receita acumulada - Novo caso

Ageu Coutinho dos Santos

Ageu Coutinho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:17

Fui calcular o imposto de uma empresa optante pelo Simples (ANEXO I) e o valor da "Receita Bruta dos ultimos 12 meses é de R$ 283.271,40" com 3 meses de faturamento e o Valor da "Ultimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração Proporcionalizada (Competência)R$ 566.542,80".

Para efeito de Imposto devo considerar que a empresa, como tem um faturamento de menor de 360.000,00 (Imune) ou devo fazer Redução/ICMS de ICMS.

Obrigado

Ageu

Ageu Coutinho dos Santos
tuxageu@yahoo.com.br
WebSite: https://www.tuxageu.com
LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 09:13

A alíquota do imposto sobre a receita para empresas que ainda não completaram 12 meses de atividade é feito da seguinte forma:

1º mês - Receita Bruta x 12
2º ao 12º mês - A média da Receita Bruta dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicado por 12.
13º mês em diante - Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.

Exemplo para melhor entendimento:

Empresa de comércio, tributada pelo Anexo I, começou suas atividades em agosto/2013 e faturou R$ 185.000,00.

R$ 185.000,00 x 12 = R$ 2.220.000,00 (Alíquota 10,13%)
R$ 185.000,00 x 10,13%
DAS agosto/13 = R$ 18.740,50

Empresa de comércio, tributada pelo Anexo I, começou suas atividades em agosto/2013:

agosto/13 - R$ 185.000,00
setembro/13 - R$ 20.000,00
outubro/13 - R$ 15.000,00

Em Novembro/13 teve um faturamento de R$10.000,00, como calcular o imposto de novembro?

R$ 185.000,00 + R$ 20.000,00 + R$ 15.000,00 / 3 x 12 = R$ 880.000,00 (Alíquota 7,60%).

Receita de Novembro = R$ 10.000,00 x 7,60%.
DAS novembro/13 = R$ 760,00

Base Legal: Art. 21º, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: