Isabella Nascimento de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa de Prestação de Serviços que se enquadra no Simei e no Simples, simultaneamente, isso é possivel? Porque?
respostas 1
acessos 503
Isabella Nascimento de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma empresa de Prestação de Serviços que se enquadra no Simei e no Simples, simultaneamente, isso é possivel? Porque?
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Isabella,
Quanto a sua dúvida:
Opção pelo SIMEI
O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade