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TRIBUTOS FEDERAIS

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PJ E DCTF FORA DO PRAZO

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 15:21

Uma empresa inativa declarava seu PJ todo ano como inativo que era realizado em maio. E no ano de 2005/ 2006, quando saiu o irpj inativo pela internt a empresa passou do prazo pois começou a ser feito no mes de março, logo a empresa então, declarou como DIPJ em mai, zenrando todos os valores.
A titular da empresa solicitou uma certidão negativa da empresa e constam na certidão, que ela esta obrigada a declarar a DCTF semestral da empresa ref o ano de 2005. Alguem saberia se tem como esta empresa ficar isento desta declaração, pois a mesmo esta inativa desde 1980.

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 16:35

Boa tarde Edneia!

A empresa inativa não está obrigada a apresentar DCTF.
Vc pode confirmar no site da Receita Federal as Instruções Normativas 583/2005, 695/2006 e 786/2007, no artigo em que fala da Dispensa da Apresentação:

- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF.

Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 07:07

Bom dia Edneia,

A Receita Federal está certa quanto a obrigação da entrega da DCTF.

Isto porque ao deixar de entregar a Declaração de Inatividade e entregar a DIPJ, a empresa fez prova que deixou de ser inativa. Uma vez que não esteve inativa no período em questão a entrega da DCTF e da DACON tornam-se obrigatórias.

Conforme acertadamente mencionou e fundamentou a Luzidalva, estão dispensadas da apresentação as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem a DCTF. No entanto, ao apresentar a DIPJ a empresa se declarou ativa.

Ainda assim, em algums Regiões Fiscais, um declaração da empresa atestando a inatividade no período em questão tem sido bastante para a suspensão da exigência. Experimente entrar em contato com o CAC de sua Região Fiscal.

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