x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.360

Venda de imóvel, com parte em permuta

Carin de Oliveira Rauber

Carin de Oliveira Rauber

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:30

Olá!

Trabalho em uma Construtora, tributada pelo lucro presumido, constroem prédios comerciais e residencias e agora estão iniciando a construção de edifícios pelo Programa Minha Casa Minha Vida, minhas dúvidas são a seguinte:
Para se enquadrar no Regime Especial de Tributação é apenas para Minha Casa minha Vida?
Tenho dúvida também quanto ao IR, se por exemplo: um imóvel for vendido por R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 50.000,00 pago em dinheiro e o restante pago com um imóvel, no momento desta venda, pagarei o imposto apenas sobre os R$ 50.000,00 e o restante quando da venda do outro imóvel que entrou como parte do pagamento?

Agradeço antecipadamente a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:50

Boa tarde Carin

A adesão ao Regime Especial de Tributação (RET) independe da do Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV). Neste caso o total da carga tributária foi restabelecido em 4% segundo Artigo 16º da Lei 12844/2013

A operação indicada por você no segundo questionamento trata-se de Permuta de Imóveis com Torna.

Solução de Consulta nº 142 de 24 de Agosto de 2005
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA.
Na operação de permuta de imóveis com recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta, além da torna, o preço do imóvel recebido em permuta.


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:34

Boa tarde Carina,

Sim, se auferir lucro na negociação (se classificado no ativo não circulante) ou pelo total da receitas (se classificado nos estoques - ativo circulante).

A primeira operação nada tem a ver com a seguinte.

Na primeira este imóvel representa o dinheiro de parte do recebimento da venda de um imóvel; na segunda trata-se de uma receita normal decorrente da venda de parte dos estoques da empresa ou (se for o caso) de bens do ativo imobilizado.

...

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade