Carin de Oliveira Rauber
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
Trabalho em uma Construtora, tributada pelo lucro presumido, constroem prédios comerciais e residencias e agora estão iniciando a construção de edifícios pelo Programa Minha Casa Minha Vida, minhas dúvidas são a seguinte:
Para se enquadrar no Regime Especial de Tributação é apenas para Minha Casa minha Vida?
Tenho dúvida também quanto ao IR, se por exemplo: um imóvel for vendido por R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 50.000,00 pago em dinheiro e o restante pago com um imóvel, no momento desta venda, pagarei o imposto apenas sobre os R$ 50.000,00 e o restante quando da venda do outro imóvel que entrou como parte do pagamento?
Agradeço antecipadamente a colaboração.