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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 17:57

Boa Tarde Jurandyr!

Este assunto já consta em alguns tópicos aqui no fórum, mas para facilitar vou transcrever para vc um tópico que foi muito bem respondido por Saulo Heusi:

DAS com valores menores do que R$ 10,00

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP

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Espero ter ajudado.

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