Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalComo faço para tirar DAS acumulada.
Em três meses diferentes o DAS ficou abaixo de 10,00, agora o sistema não está juntando as guias. O que fazer
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Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalComo faço para tirar DAS acumulada.
Em três meses diferentes o DAS ficou abaixo de 10,00, agora o sistema não está juntando as guias. O que fazer
Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde Jurandyr!
Este assunto já consta em alguns tópicos aqui no fórum, mas para facilitar vou transcrever para vc um tópico que foi muito bem respondido por Saulo Heusi:
DAS com valores menores do que R$ 10,00
INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007
DATA: 11 de setembro de 2007
ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00
Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:
VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00
Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:
Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:
1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.
Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.
Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.
Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP
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Espero ter ajudado.
Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado pela ajuda, Luzidalva
Um ótimo fim de ano.
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