Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa no mês de agosto/2013 já faturou 3.700.000,00, ela já está excluida do simples?
E no próximo ano, consigo optar pelo simples?
... que seje feita a vontade de Deus...
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Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa no mês de agosto/2013 já faturou 3.700.000,00, ela já está excluida do simples?
E no próximo ano, consigo optar pelo simples?
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Natalia Domene
Neste caso não , ele ainda esta no Simples ....Conforme previsto na Resolução CGSN n° 094/2011, se a receita bruta, do mercado interno ou da exportação de mercadorias, não ultrapassar a 20% do limite, ou seja, a receita auferida no ano calendário não ultrapassar R$ 4.320.000,00, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao que tiver ocorrido o excesso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Não poderá optar pelo Simples em 2014, Natalia. Só em 2015, se o faturamento de 2014 for inferior ao limite.
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Natalia Domene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Clebson
Certo a exclusão será a partir do ano seguinte. Mais em janeiro a empresa não poderá pedir a opção pelo simples?
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olha Natalia ela esta excluída do simples para 2014 porem esse ano ainda vc calcula pelo SN desde que não ultrapasse os 20% dos 3600,000,00
porem vc só poderá solicitar a entrada no simples ano que vem para entrar em 2015 como o Márcio Padilha Mello citou.
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