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Desenquadramento simples

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 15:41

Uma empresa no mês de agosto/2013 já faturou 3.700.000,00, ela já está excluida do simples?
E no próximo ano, consigo optar pelo simples?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:14

Natalia Domene
Neste caso não , ele ainda esta no Simples ....Conforme previsto na Resolução CGSN n° 094/2011, se a receita bruta, do mercado interno ou da exportação de mercadorias, não ultrapassar a 20% do limite, ou seja, a receita auferida no ano calendário não ultrapassar R$ 4.320.000,00, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao que tiver ocorrido o excesso.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:54

Clebson

Certo a exclusão será a partir do ano seguinte. Mais em janeiro a empresa não poderá pedir a opção pelo simples?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:57

Olha Natalia ela esta excluída do simples para 2014 porem esse ano ainda vc calcula pelo SN desde que não ultrapasse os 20% dos 3600,000,00
porem vc só poderá solicitar a entrada no simples ano que vem para entrar em 2015 como o Márcio Padilha Mello citou.

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]

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