Karine Klimek
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaBoa tarde caros Colegas.
Gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida. Um CONTRATO DE COMODATO ENTRE PF E PJ incide algum tributo para alguma das partes?
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Karine Klimek
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdvocaciaBoa tarde caros Colegas.
Gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida. Um CONTRATO DE COMODATO ENTRE PF E PJ incide algum tributo para alguma das partes?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Karine Klimek.
CONCEITO. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), conceitua os contratos de comodato em seu art. 579 a 585, conforme transcrito abaixo:
“O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”
Portanto, COMODATO é um empréstimo de bens para uso temporário, a título gratuito, que deverá ser devolvido após um prazo determinado, firmado através de um Contrato de Comodato, entre as partes, sejam pessoas jurídicas ou físicas.
Segundo disposto na Súmula 573 do STF, a saída física a título de comodato não constitui fato gerador do ICMS.
Assim sendo, na transação de comodato não temos incidência de tributos, sejam Estaduais (ICMS) ou Federais (IPI, PIS, COFINS, IR, CSLL).
Abraços.
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