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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:46

Carlos Eduardo,

Geralmente, a prefeitura tem uma tabela para transferência de propriedade rural, como também valor MINIMO de terra nua, isto tudo de acordo com a região(corregos e etc), pois o valor pode variar dentro do próprio municipio.Aconselho também a se informar mais, inclusive com o próprio proprietário sobre o valor do bem, para evitar futuros problemas;

Espero ter ajudado.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Taigoh  Feitosa

Taigoh Feitosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:02

Pessoal, fiz uma declaração atualizando os dados do ITR, porem a CND (rural) ainda está constando os dados do antigo proprietario. Alguem sabe com quantos dias atualiza ou se tem que ir ate a RFB?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:21

Taigoh,

O proprietário anterior deverá pegar uma declaração chamada DIAT, no site da Receita Federal, preencher e entregar na mesma(receita), comunicando a venda do referido imóvel.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:50

Gabriel Aparecido da Silva

O prazo para a RFB exigir as declarações são de 5 anos.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 21 setembro 2014 | 16:10

Boa tarde, amigos

No caso desapropriação de terras rurais para uma entidade pública em 17-10-2013, como declarar essas informações no ITR 2014, sendo que no programa só aceita data de 2014. E sobre a área desapropriada eu desconsidero da área total, ou pago, o imposto sobre a área total em 2014. Em 2015 eu desconsidero as área desapropriada da área total.

Se alguém souber responder eu agradeço.

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:08

Bom dia Amigos,

Estava preparando a DITR 2014 de um cliente nosso e o mesmo informou que a propriedade rural da qual íamos declarar passou a ser em 2014 um imóvel urbano... neste caso como devo proceder?


Grato,

GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:18

Bom dia, Rafael

A DITR 2014 se refere a situação em 01/01/2014, se o imóvel se tornou urbano em 2014 após esta data, você deve transmitir a DITR 2014 normalmente.
Em 2015 você não declara mais, paga somente o IPTU, lembrando que você deve efetuar a baixa do Nirf na Receita Federal, para estar desobrigado de apresentação da DITR 2015.

Renan Dal Santo

Renan Dal Santo

Iniciante DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 16:33

Boa tarde Pessoal,
estou com uma dúvida.

O cliente vendeu o território rural e agora precisa dar baixa do registro.

Pois o comprador do imóvel já efetuou novo registro, no caso agora o mesmo imóvel possui dois registros distintos.

Como faço para dar baixa neste registro? (É junto ao Incra?)

Obrigado.

GILMAR DA SILVA DE CARVALHO

Gilmar da Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:41

Caro Renan

Caso a venda tenha sido total, você deve fazer o DIAC- CANCELAMENTO no Site da Receita Federal do Brasil para dar baixa no Nirf, e apresentar a documentação exigida. Hoje você faz a solicitação de baixa pela internet e logo após faz o agendamento para levar a documentação comprobatória.
Entra no Site da Receita Federal - CIDADÃO -CADASTROS - CAFIR - lá você vai tirar todas as suas dúvidas.

No INCRA não precisa dar baixa, visto que, como o imóvel foi vendido total, o novo proprietário continuará com o mesmo número.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:13

Romulo,

provavelmente esta terra foi comprada de alguém, se a compra foi da propriedade toda, você deverá usar o mesmo nirf(do proprietário anterior), e na declaração há um quadro de aquisições/alienações que deverá ser preenchido constando os dados da compra. Agora, se a compra foi parcial(parte da propriedade), aí você deverá requerer um nirf junto a Receita Federal, é só preencher no site da Receita, imprimir e levar num posto da receita junto com a documentação da aquisição da terra.

a)quando a compra é total usa-se o mesmo nirf;
b)quando a compra é parcial, você terá que requerer um novo nirf; o nirf anterior continuará sendo do proprietário anterior, pois ele continuou como proprietário rural(vendeu só parte da terra).

abraços...

Rogerio de Souza Santos
Marcelo Yassuda

Marcelo Yassuda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 19:01

Boa noite, estou fazendo pela primeira vez a DITR de um cliente. Por acaso está atrasado 2012, 2013 e 2014.
O Valor da Darf (código 1070) anual é de 10,00, no Sicalc Web novo, consigo gerar o calculo dos juros.
Já a multa por atraso (código 5300)na entrega tem que ser preenchido manualmente, na legislação diz que a multa não pode ser menos que R$ 50,00. Algum colega poderia me ajudar com essa questão, como fica o calculo de cada darf?

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:52

Oi pessoal,

estou com uma duvida... uma área recebida como herança em 14/04/2005 e em 30/10/2006 já foi vendida atual dono ja apresentou os ITR de todos os anos não há nenhum em atraso, só que ao receber a herança o proprietário abriu um NIRF só que não apresentou nenhum ITR agora esta cobrando ITR
de 2010 a 2014 .

o que fazer nesse caso ?

Jessika

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