Boa tarde Flávio,
Este assunto já foi abordado aqui no Forum, entretanto devido a sua importância, vou tanscrevê-lo em parte:
Tecnicamente você deveria poder solicitar a compensação da Contribuição para Seguridade Social (INSS) via Per/DComp posto que esteja elencada entre os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, todavia por enquanto isto não é possível e a compensação ou restituição deve ser solicitada à Previdência Social.
Segundo os Artigos 205 a 211 e 221 da IN SRP -3/2005 e Portaria Conjunta INSS/RFB 10.381/2007, não optando pela compensação dos valores retidos, ou, se após a compensação, restar saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado.
O pedido de restituição de valores retidos será formalizado com a protocolização de requerimento em qualquer Agência da RFB circunscricionante do estabelecimento centralizador da empresa ou, quando estiver disponível, via Internet.
Os documentos necessários à instrução do processo de restituição da retenção são os seguintes:
01 - Requerimento de Restituição da Retenção, disponível na internet no site da Previdência Social.
02 - original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual ou de empresário individual, assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10406, de 2002 (Código Civil), conforme o caso;
03 - original e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos pela empresa prestadora de serviços na competência objeto do pedido de restituição, que serão conferidos com os dados registrados no demonstrativo citado no inciso VII;
04 - original e cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços emitidos por subcontratada;
05 - original e cópia dos resumos das folhas de pagamento específicas, referentes a cada contratante dos serviços e ao setor administrativo da requerente;
06 - original e cópia do resumo geral consolidado de todas as folhas de pagamento, com o respectivo demonstrativo de cálculo das contribuições sociais e da base de cálculo utilizada;
07 - demonstrativo das notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, elaborado pela empresa requerente, totalizado por contratante e assinado pelo representante legal da empresa;
08 - original e cópia da GFIP relativa às duas últimas competências anteriores à data do protocolo da restituição, caso as mesmas estejam incluídas no requerimento;
09 - contrato de prestação de serviço;
10 - para cumprimento do disposto no inciso II do parágrafo único do art. 216, a requerente deverá apresentar cópia do último balanço patrimonial e declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, de que a empresa possui escrituração contábil regular.
Deverá ser apresentada procuração do sujeito passivo outorgada por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso.
O valor a ser restituído será acrescido de juros calculados da seguinte forma em relação aos valores a serem restituídos, 1% relativamente ao mês em que houve o pagamento indevido, a taxa SELIC relativamente aos meses intermediários entre o pagamento indevido e a efetiva compensação ou restituição e de 1% no mês em que estiver sendo efetuada a restituição.
O cálculo do valor a ser restituído, poderá ser efetuado pela Internet, no endereço referido acima
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