
Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tributosrespostas 2
acessos 1.129
Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TributosSoraya Neves
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia Camila!
O pedido de restituição não precisa ser informado na DCTF.
Mas fique atenta, IRPJ e CSLL pagos a maior são tratados como Saldo Negativo:
"SALDOS NEGATIVOS DO IRPJ E CSLL
Os saldos negativos do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido poderão ser objeto de restituição:
a) a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, na hipótese de apuração anual;
b) a partir do mês subseqüente ao trimestre de apuração, na hipótese de apuração trimestral."
Camila Barbosa Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TributosMuito obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade