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REPROCESSAMENTO DO SIMPLES NACIONAL.

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 09:26

Foi solicitado a inclusão no Simples Nacional de uma empresa cliente em julho/2007, porém como ela apresentava pendencias no Estado e no Municipio acabou nao entrando no Simples na época e aparecia como empresa Nao Optante pelo Simples Nacional. Para minha surpresa em Novembro/2007 fui entregar uma declaração estadual e dizia que nao era necessario pois a empresa tinha sido inclusa no Simples Nacional.
Segundo informação da Receita Federal houve um reprocessamento no sistema e a empresa acabou sendo inclusa no Simples em meados de outubro/2007 com efeitos a partir de 01/07/2007.
Para resolver a questão eu ingressei com processo, porém a funcionária da Receita pede uma copia do termo de indeferimento do proprio site ou da situação da empresa nao optante da epoca. Eu acabei nao salvando este termo e a situação da empresa que estava como nao optante. Ela afirmou que sem este documento nao ira excluir a empresa do Simples.
Gostaria de um auxílio para tentar resolver a questão.

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