
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 5
acessos 5.941
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Tcheler de Oliveira
O MEI, segurado obrigatório da Previdência Social, entendo que mesmo pagando com atraso as contribuições devidas ele tem direito aos benefícios. Se entre o início de atividade de sua microempresa e a data do parto transcorreram mais de 10 meses, que é a carência para o salário-maternidade, e houve o recolhimento das respectivas contribuições mesmo com atraso, mas com os acréscimos legais, mas se estiver em atraso provavelmente o pedido será indeferido.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Marcelo,
Não entendi direito, mas a situação dessa MEI é a seguinte, ela já possui a empresa desde 2011, porém só pagou os DAS referente a 2013,agora descobriu que está grávida é quer usufruir do beneficio, teria ela que saldar as dividas desses dois anos antes de dar entrada no INSS??
mais uma vez muito obrigado!
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tcheler de Oliveira o Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição.
Fonte http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=823
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Tcheler de Oliveira
Seria bom, pois a mesma precisa de pelo menos 10 contribuições para poder adquirir o beneficio do salario maternidade.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Entendi, no caso dela, neste ano ela já contribui com 8 meses, seria o caso dela pagar os últimos meses de 2012 e já poderia ser beneficiada??
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade