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TRIBUTOS FEDERAIS

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Licença maternidade para MEI

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:18

Tcheler de Oliveira

O MEI, segurado obrigatório da Previdência Social, entendo que mesmo pagando com atraso as contribuições devidas ele tem direito aos benefícios. Se entre o início de atividade de sua microempresa e a data do parto transcorreram mais de 10 meses, que é a carência para o salário-maternidade, e houve o recolhimento das respectivas contribuições mesmo com atraso, mas com os acréscimos legais, mas se estiver em atraso provavelmente o pedido será indeferido.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:21

Oi Marcelo,


Não entendi direito, mas a situação dessa MEI é a seguinte, ela já possui a empresa desde 2011, porém só pagou os DAS referente a 2013,agora descobriu que está grávida é quer usufruir do beneficio, teria ela que saldar as dividas desses dois anos antes de dar entrada no INSS??

mais uma vez muito obrigado!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:29

Tcheler de Oliveira

Seria bom, pois a mesma precisa de pelo menos 10 contribuições para poder adquirir o beneficio do salario maternidade.

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